Rua Padre Anchieta, 323 - VILA SAO PEDRO, Araxá

(34) 3661-5683

CRECI PJ 4337

Empresa

Seu imóvel está aqui. Sua tranquilidade também.

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Mais de 35 anos ajudando você a conquistar o lugar ideal

Desde 1987, a Minas Imobiliária atua com excelência no mercado de imóveis, oferecendo serviços de compra, venda e administração com total transparência, segurança e dedicação.

Fundada pelos sócios Sérgio Luís Azevedo Goulart e Lázaro César Milagres, a empresa iniciou sua trajetória à Rua Padre Anchieta, 102, onde permaneceu por duas décadas construindo uma sólida reputação.

Hoje, em sua sede própria e moderna, localizada à Rua Padre Anchieta, 323, continuamos com o compromisso de atender cada cliente de forma personalizada, ajudando a realizar sonhos e bons negócios.

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Anos de Experiência

Somos parte da história da região e usamos essa experiência para oferecer soluções sob medida para cada cliente, com ética e compromisso.

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Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, agendar visitas e auxiliar no que for necessário.

Compra e Venda de Imóveis

Conectamos você ao imóvel ideal.

Administração de Aluguéis

Cuidamos do seu imóvel como se fosse nosso.

Dúvidas frequentes

Posso deixar meu imóvel com vocês para locação ou venda?

Sim! Somos a melhor escolha para administrar seu patrimônio, com mais de 38 anos de experiência e uma atuação reconhecida pela seriedade, agilidade e resultados no mercado imobiliário de Araxá e região.

Sim. Nossa equipe acompanha todo o processo, desde a simulação de crédito, até a aprovação junto aos bancos, garantindo praticidade, orientação técnica e segurança em cada etapa da compra.

Conforme disposição do artigo 22, inciso V, o locador fica obrigado a apresentar descrição minuciosa do estado do imóvel (vistoria inicial) quando de sua entrega, prenotando eventuais defeitos existentes. Naturalmente o locador deve arcar com essa despesa.

De acordo com o inciso VIII, do artigo 22 da Lei do Inquilinato é dever do locador pagar impostos, taxas e ainda o premio de seguro complementar contra fogo. Salvo disposição expressa em contrário no contrato. Portando havendo disposição em contrato, transferindo essa obrigação para o locatário, ele e seus garantidores, ficam obrigados a esse pagamento.